PROMOÇÃO O MELHOR ANO DA SUA VIDA 2
Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. ("P&G")
Av. Maria Coelho Aguiar, nº 215 – Bloco E – 4º Andar – Jd. São Luiz
CEP 05805-000 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 01.358.874/0001-88
REGULAMENTO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: 1.1 A promoção “O Melhor Ano da Sua Vida 2” será válida no território nacional brasileiro e destinada a consumidores, pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliadas no território nacional, que preencherem as condições de participação conforme definidas neste Regulamento. 1.2 Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste. 1.3 É necessário comprar produtos P&G da marca Gillette para se inscrever nesta promoção, sendo necessário que os participantes guardem o cupom fiscal relativo aos produtos cadastrados nesta promoção.
2. INÍCIO E TÉRMINO: 2.1 Esta promoção terá início em 06/08/2012 e término em 10/11/2012.
3. PRODUTOS PARTICIPANTES P&G: 3.1 Participam desta promoção os produtos P&G da marca Gillette, assim definidos: desodorantes e antitranspirantes, lâminas, aparelhos e preparo de barbear. 3.1.1 Os produtos da marca Gillette adquiridos por meio de “pack promocionais” ou “embalagens promocionais” poderão ser cadastrados nesta promoção, desde que cada item seja cadastrado individualmente, com exceção do brinde, observadas todas as condições de participação definidas neste Regulamento.
4. INFORMAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE BARRAS: 4.1 Todas as embalagens de produtos P&G da marca Gillette contem códigos de barras. 4.1.1 Os números que representam os códigos de barras inseridos nas embalagens dos produtos da marca Gillette apresentam variação de acordo com a linha ou categoria de produto, produto e embalagem. 4.2 O cadastro de produtos deverá observar as variações de códigos de barras das linhas ou categorias de produtos das marca Gillette bem como as suas variações de produtos e embalagens, para fins de participação nesta promoção. 4.3 Não será admitida, para fins de cadastro de produtos nesta promoção, a reutilização de um mesmo código de barras pelo participante.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 5.1 As inscrições serão válidas durante o período compreendido entre a 0 (zero) horas do dia 06/08/2012 e as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 06/11/2012, correspondente à compra e ao cadastro de produtos das linhas de produto da marca Gillette para fins de atribuição do(s) elemento(s) sorteável(is), conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Período de Participação
6. DOS MEIOS DE INSCRIÇÃO: 6.1 As inscrições pelos interessados, nesta promoção, poderão ser realizadas por: a) envio de mensagem de SMS interativo (Short Message Text) para 48000 ou b) por meio do site www.promocaogillette.com.br, conforme as orientações do Título 9 deste Regulamento.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PARTICIPAÇÃO VIA SMS: 7.1 As inscrições por SMS enviado para 48000 somente serão admitidas se: a) aquele que enviar a mensagem for o titular do número de telefone ou linha telefônica, cujo número de CPF seja aquele registrado perante a operadora de telefonia móvel pessoal ou especializada; b) não forem originadas de linha de telefone corporativa; e c) corresponderem a 01 (um) único produto por mensagem. 7.2 Cada mensagem de texto (SMS interativo) enviada pelo consumidor para participação nesta promoção acarretará a cobrança do valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) devidamente acrescida de impostos. 7.3 Serão admitidas, nesta promoção, as mensagens de texto (SMS interativo) originadas de todo e qualquer aparelho de telefonia móvel pessoal e especializada, independentemente da operadora de celular que prover o serviço, desde que os serviços sejam oferecidos no território nacional brasileiro. 7.4 A portabilidade numérica para telefone celular eventualmente requerida por consumidor não impedirá a inscrição nesta promoção. Recomenda-se, contudo, que o consumidor se inscreva nesta promoção após concluído o procedimento da portabilidade. 7.5 Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela P&G que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadas pelo sistema da P&G implicarão na imediata anulação da participação do consumidor que automaticamente perderá o direito a concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção, em decorrência do prejuízo à regular execução desta promoção e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela P&G.
8. DA DISTRIBUIÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS: 8.1 Cada produto cadastrado, seja por meio do envio de SMS interativo ou pelo site www.promocaogillette.com.br, de determinada linha de produto da marca Gillette equivalerá a 01 (um) elemento sorteável, nos termos do Quadro 2 abaixo:
Quadro 2 – Correlação entre produtos cadastrados e quantidade de elementos sorteáveis
Ademais, cada aparelho de barbear prestobarba 3 body sense ou, espuma de barbear prestobarba, ou desodorante antitranspirante Gillette Sport equivalerá à 03 (três) elementos sorteáveis, conforme demonstrado no Quadro 3 abaixo:
8.3 Os elementos sorteáveis atribuídos aos participantes desta promoção serão compostos por 08 (oito) algarismos, dos quais 03 (três) corresponderão ao número de Série Intermediária (de 001 200) e 05 (cinco) aos números de ordem (de 00.000 a 99.999), conforme o exemplo abaixo:
Elemento Sorteável
8.4 O sistema da promoção e seu correspondente banco de dados serão gerenciados diretamente pela P&G, de forma integrada, o que permitirá a identificação de todos os participantes. O sistema desenvolvido para a promoção será capaz de garantir o armazenamento e a avaliação das informações requeridas no ato da inscrição, bem como, a identificação dos contemplados que serão definidos com base na regra de apuração após os resultados da extração da Loteria Federal do dia 10/11/2012. 8.5. Os elementos sorteáveis atribuídos aos participantes poderão ser consultados no site da promoção www.promocaogillette.com.br. 8.6 Durante o período compreendido entre a 0 (zero) horas do dia 06/08/2012 e as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 06/11/2012 serão admitidos os cadastros de até 15 (quinze) produtos das linhas de produtos da marca Gillette, tanto por meio do SMS quanto pelo site www.promocaogillette.com.br.
9. COMO PARTICIPAR: Inscrições por SMS: 9.1 Após a compra de produtos P&G da marca Gillette, o consumidor deverá enviar para o número 48000, a partir de um aparelho de telefone celular que se encontre vinculado a número de CPF válido e devidamente habilitado por qualquer operadora de telefonia móvel pessoal ou móvel especializada , mensagem de texto (SMS interativo) com a seguinte informação: (i) código de barras do produto adquirido dentro do período de participação. 9.2 Os participantes desta promoção receberão, gratuitamente, uma mensagem de texto (SMS interativo), após realizarem a inscrição nesta promoção, dentre as seguintes opções: a) Gillette: A promoção começa às 00:00 do dia 06/08/2012 (horário de Brasilia). Aguarde ate lá para participar! (R$0,31+tributos por SMS); b) Gillette: Participação confirmada c/ série XXX ordem XXXXX, sorteio XX/XX Guarde o cupom fiscal! www.promocaogillette.com.br (R$0,31+tributos por SMS); c) Gillette: Participação confirmada com X cupons sorteio xx/xx. Guarde o cupom fiscal (R$0,31+tributos por SMS); d) Gillette: Codigo de barras inválido. Envie o código sem pontos ou espaços. Regulamento: www.promocaogillette.com.br R$0,31+tributos por SMS); e) Gillette: Código de barras já enviado. Consulte Regulamento: www.promocaogillette.com.br. Guarde seu cupom fiscal! (R$0,31+tributos por SMS); f) Gillette: Promoção encerrada em 06/11/12 as 23h59 (horário de Brasília). Ganhadores em www.promocaogillette.com.br (R$0,31+tributos por SMS); g) Gillette: Limite de participações atingido. Consulte regulamento: www.promocaogillette.com.br . Guarde o cupom fiscal (R$0,31+tributos por SMS); h) Gillette: Promoção encerrada por término de séries previstas no Regulamento. Consulte: www.promocaogillette.com.br (R$0,31+tributos por SMS). 9.3 Os participantes desta promoção que se inscreverem mediante o envio de mensagens de texto (SMS interativo) poderão preencher o cadastro no site www.promocaogillette.com.br, de modo a permitir a exata identificação do participante. 9.4 Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados. Inscrições pelo Hotsite: 9.5 Após a compra de produtos das linhas ou categorias das marcas P&G participantes, o consumidor deverá acessar o site www.promocaogillette.com.br, inscrevendo-se nesta promoção mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) e-mail e confirmação de e-mail; b) senha alfanumérica e confirmação de senha; c) nome e sobrenome; d) número do CPF; e) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; f) endereço completo, incluindo, bairro, cidade, estado e CEP; g) telefone de contato fixo, incluindo o código de área; h) telefone celular, incluindo o código de área e operadora de telefonia móvel pessoal ou especializada; e i) sexo (não desclassificatório) 9.6 O não preenchimento ou fornecimento de quaisquer das informações requeridas invalidará a inscrição do consumidor nesta promoção. 9.7 Concluída a inscrição do consumidor nos termos do item 9.5 acima, os produtos da marca Gillette adquiridos durante o período de participação poderão ser cadastrados no hotsite, mediante o preenchimento e/ou seleção dos seguintes campos: a) código de barras; e b) data da compra.
10. REGRA DE IDENTIFICAÇÃO DOS GANHADORES: 10.1 Ao todo, serão emitidas 200 (duzentas) Séries Intermediárias, numeradas de 001 a 200. Cada Série Intermediária comportará 100.000 (cem mil) números de ordem, numerados de 00.000 a 99.999, os quais serão distribuídos participantes durante o período de participação desta promoção compreendido entre a 0 (zero) horas do dia 06/08/2012 e as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 06/11/2012. 10.2 A distribuição dos elementos sorteáveis, nesta promoção, dar-se-á de forma aleatória, equitativa e concomitante. 10.3 Cada uma das 200 (duzentas) Séries Intermediárias distribuirá 01 (um) prêmio, conforme a regra de identificação dos contemplados definida adiante, cujo participante selecionado, se classificado, após o procedimento de validação da condição de vencedor, fará jus ao prêmio descrito no item 16.1.1 deste Regulamento. 10.4 Para a identificação do número de ordem selecionado em cada uma das 200 (duzentas) Séries Intermediárias serão utilizados os resultados da extração da Loteria Federal do dia 10/11/2012. 10.5 Para a identificação dos números de ordem selecionados, na quantidade de 01 (um) por Série Intermediária, utilizar-se-ão os algarismos das unidades simples do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio da Loteria Federal. 10.6 Para a identificação do participante selecionado, na quantidade de 01 (um) dentre os 200 (duzentos) participantes apurados conforme a regra prevista no item 10.5 acima será adotada a seguinte regra que permitirá a identificação do portador do número da Série vencedora: a) utilizar-se-ão os algarismos da unidade de milhar relativos ao 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) prêmios. Caso o número da Série identificado seja superior ao número 200 (duzentos), adotar-se-á a seguinte regra de aproximação: se o número da Série identificada for superior a 200, então, deverá subtrair-se o número 200 até que se encontre um número de Série válido no intervalo de 001 a 200. Caso o número identificado seja 000, o número da Série será equivalente a 200. 10.6.1 Na hipótese na qual o número de ordem apurado conforme a regra do item 10.5 acima não tenha sido distribuído, adotar-se-á a regra de aproximação, de modo que o sistema buscará o número de ordem distribuído imediatamente superior e, apenas na ausência de número distribuído em posição superior, o sistema passará a buscar o número de ordem distribuído imediatamente inferior, até que um número de ordem seja identificado. 10.6.2 A título exemplificativo, no exemplo do item 10.5 anterior o número de ordem apurado após a extração da Loteria Federal seria o número 43.578. Caso este número não tenha sido distribuído, o sistema percorrerá os números imediatamente superiores para identificar o próximo número distribuído, podendo ser esse o número 43.579 ou, na ausência de distribuição deste o próximo número superior 43.580 e, assim sucessivamente. Na ausência de número superior, o sistema fará a mesma busca entre os números inferiores distribuídos, passando a buscar o número 43.577 ou, 43.576 ou, 43.575, até que se encontre um número inferior distribuído. 10.7 Caso, os elementos sorteáveis disponíveis nas 200 (duzentas) Séries Intermediárias sejam totalmente distribuídos antes do dia 06/11/2012 – término do período de participação – a inscrição nesta promoção será encerrada, sendo tal fato comunicado aos consumidores mediante ampla divulgação pelos mesmos meios utilizados para a comunicação da promoção, em especial no site www.promocaogillette.com.br. 10.8 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ser realizada na data prevista, será considerada a data da extração subsequente, para fins de apuração dos resultados desta promoção. 10.9 Os prêmios serão entregues aos titulares dos elementos sorteáveis selecionados no sorteio após o procedimento de validação da condição de contemplado, nos termos descritos no Título 11 deste Regulamento.
11. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO: 11.1 A P&G requererá aos participantes selecionados nesta promoção, para fins de validação da condição de contemplados, após o contato realizado nos termos do item 12.2 deste Regulamento, as seguintes informações e/ou documentos: a) a apresentação do cupom fiscal de compra original relativo aos produtos cadastrados na promoção e emitido dentro do período de participação; b) a comprovação da titularidade da linha de telefone celular utilizada para a inscrição, mediante a apresentação de “Declaração de Titularidade” emitida pela operadora de telefonia celular ou, mediante a apresentação de conta telefônica emitida em nome do consumidor inscrito; e c) comprovante de situação cadastral no CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 11.2 Não serão admitidas as inscrições realizadas a partir de linhas de telefone celular corporativas, às quais, se identificadas, desclassificarão imediatamente os participantes selecionados. As condições descritas no Título 9 deste Regulamento devem ser todas observadas e atendidas. 11.3 Após a análise dos documentos mencionados no item 11.1 anterior, os participantes selecionados nas apurações deverão disponibilizar à P&G, os seguintes documentos: (i) Para os itens do prêmio de valor igual ou menor a R$ 10.000,00 (dez mil reais): Os participantes selecionados deverão submeter à P&G mediante o envio por fax ou e-mail: a) cópia simples do documento de identidade; b) cópia simples do CPF; c) cópia simples de comprovante de residência (água, luz, gás); d) comprovante de titularidade da linha telefônica. (ii) Para os itens do prêmio de valor igual ou maior a R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo): O participante selecionado deverá disponibilizar à P&G a qual agendará a retirada na residência do contemplado, 04 (quatro) vias de cada um dos seguintes documentos: a) cópia autenticada do documento de identidade; b) cópia autenticada do CPF; c) cópia autenticada do comprovante de residência (água, luz, gás); d) comprovante original de titularidade da linha telefônica. 11.4 Concluída a análise dos documentos encaminhados ou disponibilizados à P&G, uma vez preenchidas todas as condições de participação, os participantes selecionados serão declarados vencedores desta promoção, fazendo jus aos prêmios. 11.5 As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitados, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação dos consumidores, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DE PRÊMIOS: 12.1 Os nomes dos contemplados nesta promoção serão publicados no site www.promocaogillette.com.br no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da extração da Loteria Federal. 12.2 Serão encaminhados telegramas com aviso de recebimento ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) ou, realizados telefonemas aos participantes selecionados nas apurações, no prazo de até 21 (vinte e um) dias contados a partir da data da correspondente apuração, ocasião na qual a P&G os informará acerca da obrigatoriedade da apresentação e/ou entrega dos documentos descritos no item 11.3 deste Regulamento, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento aos consumidores.
13. DECADÊNCIA: 13.1 O direito do participante selecionado no sorteio de reclamar o prêmio que lhe seria conferido após o procedimento de validação da condição de contemplado decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da extração. 13.2 Caso durante o período acima determinado, o contato com o participante selecionado na extração não seja possível ou, o participante selecionado não entre em contato com a P&G, o valor correspondente ao prêmio a que faria jus, será recolhido pela P&G ao Tesouro Nacional, a título de renda da União.
14. DIREITOS AUTORAIS: 14.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, seja diretamente pela Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda., por qualquer de suas empresas coligadas e/ou por empresas terceiras autorizadas pela P&G, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses a contar do término da promoção, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 A P&G ao promover a promoção “O Melhor Ano da Sua Vida – 2ª Edição” se propõe a realizá-la de forma contínua e ininterrupta, contudo, não será responsável pelas dificuldades técnicas que decorrentes de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 15.2 A P&G não será responsável por qualquer ocorrência relacionada ao serviço prestado pelas operadoras de telefonia móvel pessoal ou especializado que eventualmente impeça a inscrição dos interessados nesta promoção. 15.3 Os participantes que vierem a ser selecionados no sorteio, autorizam, desde logo, à P&G a solicitar às operadoras de telefonia móvel pessoal e especializada os dados pessoais identificáveis, tais como, mas não limitados a, nome completo, endereço, número de CPF e data de nascimento, necessários e suficientes à localização e comunicação com esses. 15.4 Nenhuma responsabilidade será assumida pela P&G, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da P&G e, que seja(m) decorrente(s) da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente desse, ressalvada a possibilidade da P&G realizar a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será consignado em relatório apto e encaminhado à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas. 15.5 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da P&G. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da P&G, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 15.6 Este Regulamento ficará disponível no site www.promocaogillette.com.br. 15.7 A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 15.8 Ficará vedada a participação de todos estagiários, subcontratados, funcionários da P&G seus familiares até 2º grau, incluindo filhos e cônjuges, e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços. 15.9 A presente promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização expedido pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal: Certificado de Autorização CAIXA nº 1-0788/2012.
16 PRÊMIOS: 16.1 Serão distribuídos, nesta promoção, 201 (duzentos e um) prêmios, no valor total de R$ 445.762,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e dois reais), conforme adiante descritos: 16.1.1 200 (duzentos) Kits de produtos da marca Gillette, cada um composto pelos seguintes itens: a) 01 (um) pack contendo 02 (dois) aparelhos de barbear descartáveis da marca Gillette Prestobarba 3 BodySense, com 03 (três) láminas, cabeça móvel e cabo ergonômico, no valor unitário de R$ 8,02 (oito reais e dois centavos); b) 01 (uma) espuma de barbear para pele normal, 150 g, da marca Gillette Prestobarba, no valor unitário de R$ 13,08 (treze reais e oito centavos); c) 01 (um) antitranspirante Gillette X-Dry, tripla proteção, 105g, no valor unitário de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos); d) 01 (um) Gel para barbear da marca Gillette Gel Series 198g, no valor unitário de R$ 20,54 (vinte reais e cinquenta e quatro centavos); e) 01 (uma) loção hidratante pós-barbear com Aloe Vera 75ml Gillette Series, no valor unitário de R$ 20,88 (vinte reais e oitenta e oito centavos); e f) 01 (um) aparelho de barbear Gillette Mach 3 Sensitive, recarregável, com 03 (três) lâminas, fita lubrificante de aloe-vera e cabeça móvel, no valor unitário de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), totalizando R$ 80,82 (oitenta reais e oitenta e dois centavos) por Kit e, ao todo, R$ 16.164,00 (dezesseis mil cento e sessenta e quatro reais). 16.1.2 01 (um) Prêmio, o qual será composto pelos itens a seguir descritos: a) 01 (um) Automóvel 0 km, Uno, da marca Fiat, 4 (quatro) portas, gasolina, ano/modelo 2012, na cor vermelha, modelo Uno Way 1.4 Evo Fire Flex 8v, no valor unitário de R$ R$ 34.598,00 (trinta e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais); b) 01 (um) Certificado de barras de ouro, no valor bruto unitário de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais); e c) 01 (um) Pacote turístico, com destino à cidade de Honolulu, Hawaii, nos Estados Unidos da América do Norte, por 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites, para o contemplado e um acompanhante, no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando R$ 429.598,00 (quatrocentos e vinte e nove mil quinhentos e noventa e oito reais). 16.2 Os prêmios distribuídos gratuitamente aos contemplados desta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o § 3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71. 16.3 Os prêmios, objeto da distribuição gratuita nesta promoção, serão entregues aos contemplados desta promoção, sendo estes os participantes que preencherem todas as condições de participação definidas neste Regulamento.
Certificado de Autorização CAIXA nº 1-0788/2012.