PROMOÇÃO TODOS JUNTOS COM GILLETTE PELA SELEÇÃO
Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda.(a “P&G”)
Av. Maria Coelho Aguiar, n°. 215 – Bloco E – 4°. Andar – Jd. São Luiz
05805-000 – São Paulo – SP
CNPJ: 01.358.874/0001-88
REGULAMENTO
I - DO INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
1.1 Esta promoção terá início em 09/11/2009 e término em 15/04/2010.
II - DA ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPANTES
2.1 Promoção válida para todo o território nacional e destinada a todo consumidor, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos completos no ato da inscrição, que preencha as condições de participação.
III - DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de participação compreendido entre a 0 (zero) hora do dia 09/11/2009 e às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 08/04/2010.
3.2 As inscrições não serão acumulativas e respeitarão os 11 (onze) diferentes períodos de participação definidos no Quadro I do item 6.1 deste regulamento.
IV - COMO PARTICIPAR
4.1 O consumidor interessado deverá adquirir, 03 (três) produtos da marca Gillette, que sejam participantes desta promoção conforme relação de produtos disponíveis ao final deste regulamento, mediante a emissão de 1 (um) cupom fiscal ou, até 3 (três) cupons fiscais. Após, deverá acessar o Cadastro de Participação disponível no site www.promocaogillette.com.br ou www.gillettechampions.com.br e preenchê-lo correta e completamente mediante o fornecimento obrigatório das seguintes informações: (a) e-mail e confirmação de e-mail; (b) senha e confirmação de senha; (c) nome e sobrenome; (d) sexo; (e) RG (informação não desclassificatória); (f) CPF; (g) data de nascimento; (h) endereço completo, incluindo Estado, cidade, bairro e CEP; (i) telefone de contato fixo; (j) telefone celular (não desclassificatório); e (k) resposta correta à pergunta: Qual a marca que está junto com você pela Seleção?.
4.2 Em seguida, será requerida a confirmação dos dados cadastrados e, após, o consumidor será redirecionado à “Meus Cupons”, ocasião na qual deverá cadastrar os 03 (três) produtos Gillette, mediante o preenchimento obrigatório das seguintes informações: (a) código de barras dos 03 (três) produtos; (b) data(s) em que foi(ram) realizada(s) a(s) compra(s); (c) CNPJ do estabelecimento; (d) razão social do estabelecimento; e; (e) número do(s) cupom(ns) fiscal(is), cupons estes que deverão ser armazenados pelo consumidor participante, sob pena de desclassificação.
4.3 Será, então, gerado automaticamente 01 (um) cupom eletrônico, o qual será encaminhado ao e-mail do participante, garantindo-o a participação em uma das 11 (onze) apurações desta promoção.
4.4 A participação nesta promoção não é acumulativa.
4.5 Cada consumidor poderá ser contemplado 1 (uma) única vez em cada uma das apurações – exceto na apuração final, quando poderá ocorrer a seleção aleatória de consumidor já contemplado -, inclusive, haverá a restrição de 1 (um) cadastro por período individual de participação, observadas as datas estabelecidas no Quadro I do item 6.1 deste regulamento.
4.6 Ademais, as inscrições nesta promoção limitar-se-ão, ao máximo, a 5 (cinco) durante todo o período de participação.
4.7 A distribuição gratuita de prêmios nesta promoção obedecerá a limitação de 1 (um) prêmio por residência, seja essa comercial ou não, sendo terminantemente proibida a entrega de prêmios a consumidores cujos endereços cadastrados sejam idênticos, cabendo à P&G o direito de desclassificar os participantes selecionados cujas informações cadastradas e aquelas apresentadas nos documentos requeridos pela P&G sejam divergentes. A restrição ora indicada não se aplica para o caso em que determinado consumidor for contemplado com o prêmio descrito no subitem “ii” do item 7.1, sendo-o novamente com o prêmio descrito no subitem “i” do item 7.1 abaixo, ocasião na qual os dados cadastrais serão idênticos.
V - DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
5.1 O cadastro de participação será automaticamente validado pelo sistema da P&G mediante o atendimento dos requisitos a seguir, sob pena de não validação e/ou não impressão de cupons:
i. Preenchimento de todos os campos obrigatórios, de forma correta;
ii. Resposta correta à pergunta;
iii. Enquadramento do consumidor na condição de igual ou maior a 18 anos de idade completos no ato da inscrição;
iv. Ausência de impedimento nos termos do item 11.7 deste Regulamento.
VI - DAS APURAÇÕES
6.1 Serão 11 (onze) apurações a serem realizadas, sempre às 10 (dez) horas, no escritório administrativo da P&G, localizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Maria Coelho de Aguiar, n°. 215 – Bloco G, nos termos do QUADRO I abaixo:
| Períodos de Participação (sempre das 0h às 23h59) | Data da Apuração | Prêmios |
| de 09/11/2009 a 19/11/2009 | 26/11/2009 | 264 celulares |
| de 20/11/2009 a 03/12/2009 | 10/12/2009 | 336 celulares |
| de 04/12/2009 a 17/12/2009 | 23/12/2009 | 336 celulares |
| de 18/12/2009 a 31/12/2009 | 07/01/2010 | 336 celulares |
| de 01/01/2010 a 14/01/2010 | 21/01/2010 | 336 celulares |
| de 15/01/2010 a 28/01/2010 | 04/02/2010 | 336 celulares |
| de 29/01/2010 a 11/02/2010 | 18/02/2010 | 336 celulares |
| de 12/02/2010 a 25/02/2010 | 04/03/2010 | 336 celulares |
| de 26/02/2010 a 11/03/2010 | 18/03/2010 | 336 celulares |
| de 12/03/2010 a 25/03/2010 | 01/04/2010 | 336 celulares |
| de 26/03/2010 a 08/04/2010 | 15/04/2010 | 336 celulares |
| de 09/11/2009 a 08/04/2010 | 15/04/2010 | 11 Pacotes Turísticos |
6.2 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre a entrada para qualquer interessado ao local do evento, conforme dia e horário acima indicados, desde que respeita a ordem pública. O acesso ao local onde estiver a urna centralizadora contendo os cupons participantes será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela P&G.
6.3 Não será permitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual das apurações, exceto para profissionais autorizados pela P&G.
6.4 Em cada apuração será respeitada a ordem de seleção e retirada dos cupons da urna centralizadora, os quais farão jus, cada um, a uma unidade do prêmio descrito no Quadro I. Na apuração do dia 15/04/2010, serão, primeiramente, selecionados os cupons que farão jus, cada um, a uma unidade do Aparelho de Celular. Após, serão reunidos na urna centralizadora todos os cupons de participação recebidos no período compreendido entre os dias 09/11/2009 e 08/04/2010, incluindo os cupons contemplados nas apurações anteriores, para início da apuração que distribuirá os 11 (onze) Pacotes Turísticos. Os cupons de participação atribuídos aos consumidores no período compreendido entre os dias 09/11/2009 e 08/04/2010 serão reimpressos para participarem da apuração final ora mencionada.
6.5 Os titulares dos cupons selecionados em cada apuração somente serão declarados vencedores após a análise dos documentos requeridos, afastada qualquer divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos encaminhados, bem como, respeitadas as limitações descritas nos itens 4.5, 4.6 e 4.7. Até a confirmação de contemplação, serão esses participantes considerados como potenciais vencedores da promoção.
VII - DOS PRÊMIOS
7.1 Serão distribuídos, nesta Promoção, 3.635 prêmios, no valor total de R$ 1.403.354,30 (um milhão quatrocentos e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), assim estabelecidos:
1. 11 (onze) Pacotes Turísticos de 11 (onze) dias e 09 (nove) noites, para o contemplado e 01 (um) acompanhante, para as cidades de Cape Town, Johannesburg e Durban, na África do Sul, no valor unitário de R$ 28.741,30 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e um reais e trinta centavos). O prêmio será composto por: (a) passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, com saída e retorno previstos do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo. As despesas relacionadas ao transporte do contemplado até o aeroporto internacional e, depois, até sua residência, bem como as despesas com eventuais estadias e refeições, enquanto o contemplado aguardar o voo para a África do Sul, encontram-se inclusas; (b) taxas de embarque; (c) traslado entre o Aeroporto, na África do Sul, e o hotel, e vice-versa; (d) Seguro Viagem; (e) hospedagem em hotel categoria turística, não inferior a 04 (quatro) estrelas, com pensão completa sendo que algumas refeições poderão ser oferecidas fora das dependências do hotel, a depender da programação das atividades; e
2. 3.624 (três mil seiscentos e vinte e quatro) aparelhos de celular, da marca Nokia, modelo 7100, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais).
7.2 Os Pacotes Turísticos deverão ser, preferencialmente, usufruídos no período compreendido entre os dias 15 de junho e 31 de julho de 2010, correspondente à 1ª. Fase da Copa do Mundo Fifa na África do Sul, a fim de que o contemplado e seu acompanhante possam assistir à um dos jogos da Seleção Brasileira na Copa, premiação essa por liberalidade da P&G e que não farão jus os contemplados e respectivos acompanhantes que optarem por usufruir o Pacote Turístico em outras datas, respeitado o prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecido na legislação promocional.
7.3 O Pacote Turístico não contemplará eventuais despesas do contemplado, incluindo, mas não se limitando a: (i) bebidas alcoolicas; (ii) ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais; (iii) acesso à internet; (iv) utilização de cofre; (v) consumo de produtos de frigobar; (vi) lavanderia e demais serviços oferecidos pelo hotel; (vii) todos aqueles que não estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio, conforme o presente Regulamento e Carta Compromisso; (viii) oriundas de tributos e/ou taxas decorrentes da aquisição de produtos ou bens no exterior, incluindo o Duty Free; (ix) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre; e (x) relativas à obtenção dos documentos necessários à fruição do prêmio, tal como o passaporte, vacinas, vistos, atestados médicos e outros. Será de exclusiva responsabilidade do contemplado a obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição do pacote turístico ora oferecido, especialmente o passaporte válido e certificado internacional de vacinação com a comprovação de vacina contra a febre amarela.
7.4 A P&G não será responsável por outras despesas que não estejam expressamente incluídas na descrição do Pacote Turístico.
7.5 Os valores dos prêmios acima descritos referem-se ao preço de comercialização desses no varejo, em vigor na localidade da sede da P&G. Cabe informar, no entanto, que, no momento da aquisição dos prêmios, o preço desses poderá sofrer variação, seja em razão de flutuações de mercado, de negociação comercial ou por razões que não se possam prever. Nesses casos, serão observadas as características dos prêmios, que são objeto de distribuição gratuita na presente Promoção, previstas neste Regulamento.
7.6 Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão dos prêmios em dinheiro ou, ainda, a substituição desses por outros, mesmo que similares, sem prévia anuência da Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal.
7.7 É vedada a transferência dos prêmios a terceiros, que não os contemplados, em data anterior à efetiva entrega a estes e, mediante a assinatura do respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e/ou Recibo da Transportadora.
VIII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROMOÇÃO
8.1 A P&G divulgará o nome dos potenciais vencedores no site www.promocaogillette.com.br , no prazo de até 7 dias úteis, a contar da data da respectiva apuração, e nesse permanecerá por 30 dias.
8.2 Aos participantes selecionados serão encaminhados no prazo de até 7 dias úteis, um telegrama com aviso de recebimento, por meio do qual a P&G os informará acerca da obrigatoriedade do envio do cupom fiscal original que adequadamente comprove a compra dos 3 (três) produtos da marca Gillette e os demais documentos descritos no item 9.3 deste regulamento.
IX - DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1 Os prêmios serão entregues aos contemplados nas respectivas residências, conforme o endereço indicado no ato do preenchimento do cadastro nesta promoção, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias. Aos contemplados com o Pacote Turístico será encaminhada, por via postal, 02 (duas) vias da Carta Compromisso, que conterá a descrição do pacote a que farão jus, no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo que 1 (uma) via deverá ser assinada pelo contemplado e devolvida à P&G, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
9.2 Caberá, igualmente, aos contemplados, na ocasião do recebimento dos prêmios, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio e/ou Recibo da Transportadora, o qual deverá ser devolvido à P&G como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
9.3 Caberá, aos potenciais vencedores, submeter à análise da P&G os documentos (cópias simples e/ou autenticada, a depender do prêmio a que fizer jus o participante) a seguir relacionados: RG, CPF e comprovante de residência, bem como o original do cupom fiscal emitido dentro do período de participação conforme Quadro I, preferencialmente no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do telegrama, sob pena de desclassificação e recolhimento do valor dos prêmios pela P&G aos cofres do Tesouro Nacional, a título de renda da União.
9.4 Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas quando da inscrição na promoção e aquelas observadas nos documentos encaminhados, o respectivo participante será imediatamente desclassificado.
X - DA DECADÊNCIA
10.1 O direito dos participantes de reclamarem o prêmio que lhe foram conferidos no momento da divulgação do resultado da promoção decai no prazo legal de 180 dias, a contar da data do término da promoção. Caso, durante o período acima, o contato com o participante não seja possível ou ele não entre em contato com a P&G, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela P&G, ao Tesouro Nacional, a título de renda da União.
XI - CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1 Os contemplados autorizarão o uso, pela P&G, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da respectiva divulgação do resultado desta promoção, das imagens, sons de vozes, performance e nomes a eles relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotografias, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros, e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à P&G.
11.2 Nenhuma responsabilidade será assumida pela P&G por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes da conexão à internet que não possam ser à essa atribuída e, que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação desta - www.promocaogillette.com.br - ao preenchimento do cadastro de participação e/ou das condições de participação e outras ações requeridas para a efetiva participação nesta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do consumidor participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do consumidor participante; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente deste, ressalvada a possibilidade de a P&G realizar a desclassificação das inscrições caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será consignado em relatório apto e encaminhado à Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas.
11.3 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da participação nesta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da P&G, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da presente promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.4 Este Regulamento estará disponível na sede da P&G e será disponibilizado no site www.promocaogillette.com.br .
11.5 A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos consumidores participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento e, no que for à este complementar, o Plano de Operação, registrado no 9° Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o n° 1071365.
11.6 As informações dos consumidores participantes coletadas na presente promoção não serão objeto de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF n°. 41/2008.
11.7 Ficará vedada a participação dos funcionários da P&G, dos funcionários das agências de publicidade e promoção, do escritório Lopez Fonzaghi Advogados ou de outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da P&G, que automaticamente desclassificará os nomes dos participantes impedidos mediante a verificação do CPF desses no ato da inscrição.
A presente Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal - C.A. CAIXA n°.6-0914/2009.
XII - DOS PRODUTOS PARTICIPANTES
12.1 São produtos participantes, os abaixo relacionados:
12.1.1 Aparelhos de barbear Gillette: Aparelho Prestobarba Excel Sport masculino; Aparelho Prestobarba Excel masculino; Aparelho Prestobarba Excel masculino em embalagem com 2 unidades; Aparelho Prestobarba Excel feminino; Aparelho Prestobarba CBF; Aparelho Prestobarba Excel Sport em embalagem com 2 unidades; Aparelho Prestobarba Regular masculino em embalagem com 2 unidades; Aparelho Prestobarba Regular; Aparelho Prestobarba cabeça fixa em embalagem com 2 unidades; Aparelho Prestobarba cabeça móvel em embalagem com 2 unidades; Aparelho Prestobarba cabeça móvel; Aparelho Prestobarba Ultragrip masculino; Aparelho Prestobarba Ultragrip feminino; Aparelho Presto3 masculino; Aparelho Presto3 Ice em embalagem com 2 unidades; Aparelho Presto3 Ice em embalagem com 4 unidades; Aparelho Presto3 masculino em embalagem com 2 unidades; Aparelho Ultragrip fixo; Aparelho Presto Ultragrip + Presto3 grátis; Aparelho Presto3 feminino em embalagem com 2 unidades; Aparelho Mach3 Power em embalagem com 2 unidades; Aparelho Mach3 CBF; Aparelho Mach3 Silver; Aparelho Mach3 Turbo; Aparelho Mach3 Turbo Victory; Aparelho Mach3 regular; Aparelho Sensor Excel azul; Aparelho Sensor3; Aparelho Sensitive Excel feminino colors.
12.1.2 Preparos para barbear Gillette e depilação Satin Care: Espuma foamy 150g; Espuma foamy menta 150g; Espuma foamy sensitive skin 150g; Espuma pre barba prestobarba pele normal 150g; Espuma prestobarba pele sensivel 150g; Espuma foamy aloe vera 150g; Espuma foamy protection 150g; gel prestobarba fórmula suave 100g; Espuma series deep clean 245g; Espuma series moisturizing 245g; Espuma series sensitive skin 245g; gel prestobarba pele normal 100g; gel series sensitive skin 198g; gel sensitive skin em embalagem com 2 unidades; mini gel series sensitive skin 71g; creme tubo mentol 65g; creme tubo pele sensível 65g; creme tubo aloe vera 65g; gel series skin renewal 198g; gel depilatório satin care 198g; mini gel depilatório satin care melon 71g.
12.1.3 Cargas de aparelhos Gillette: carga aparelho mach3 power; carga aparelho mach3 turbo em embalagem com 4 unidades; carga aparelho mach3 turbo em embalagem com 6 unidades; carga aparelho mach3 regular em embalagem com 8 unidades; carga aparelho sensor 3 em embalagem com 8 unidades; carga aparelho sensor excel; carga aparelho sensor excel em embalagem com 8 unidades; carga aparelho sensor excel em embalagem com 4 unidades; carga aparelho sensor regular em embalagem com 2 unidades; carga aparelho sensor3 em embalagem com 2 unidades; kit carga aparelho sensor regular; carga aparelho sensitive excel feminino em embalagem com 3 unidades; carga aparelho G II em embalagem com 4 unidades.
12.1.4 Kits de produtos Gillette: Kit Aparelho barbear Mach3 + duas cargas + mochila (Grátis); Kit aparelho barbear Mach3 + duas cargas + camiseta (Grátis); Aparelho Presto Ultragrip + Presto3 (Grátis); Kit Aparelho Mach3Turbo Legend + carga Mach3 Turbo contendo 2 unidades + Necessaire (Grátis); Kit Mach3 Turbo Victory + creme dental Oralb pró saúde (Grátis); Kit Aparelho Mach3Turbo Legend + carga Mach3 Turbo contendo 2 unidades + gel Mach3 + Necessaire (Grátis).
12.1.5 Gel Pós barba Gillette: gel pós barba skin renewal; gel pós barba sensitive skin 73g; gel pós barba sensitive skin.
12.1.6 Lâminas Duplo-fio Gillette: lâmina duplo fio Gillette; lâmina duplo fio platinum plus Gillette; lâmina duplo fio Gillette em embalagem com 3 unidades.
12.1.7 Desodorantes Gillette: desodorante Gillette clear gel cool wave 82g; desodorante Gillette clear gels power rush 82g; desodorante Gillette clear gels artic ice; desodorante Gillette clear gels cool wave 85g; desodorante Gillette clear gels power rush 85gr; desodorante Gillette clear gels power rush power beads 82 g; desodorante clear gel cool wave power beads 82 g; desodorante Gillette advanced strength artic ice 48 g; desodorante Gillette arctic ice aerosol 106gr; desodorante Gillette cool wave aerosol 106gr; desodorante roll-on Gillette artic ice 52 g; desodorante roll-on Gillette cool wave 52g; desodorante roll-on Gillette power rush 52g; desodorante clear gel cool wave.